| |
| |
Estatuto |
|
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE
E FINS
Art. 1°. O Instituto Costa Brasilis
- Desenvolvimento Sócio-Ambiental, doravante designado
Instituto Costa Brasilis, constituído
em 13 de fevereiro de 2005 sob a forma de associação
civil, é uma pessoa jurídica de direito privado,
de caráter sócio-ambiental, sem fins lucrativos,
e de duração por tempo indeterminado, com sede e
foro no município de Ubatuba, Estado de São Paulo,
na Avenida Prof. Chico Santos, 337, casa 2, Itaguá, CEP
11680-000.
Parágrafo único: O Instituto
Costa Brasilis poderá abrir filiais, agências
ou bases de apoio em outras cidades e unidades da federação,
bem como em outros países.
Art. 2°. O Instituto Costa Brasilis
tem por finalidade o desenvolvimento sócio-ambiental,
integrando o desenvolvimento sócio-econômico com
a preservação do patrimônio natural, social
e cultural da região costeira. Mais detalhadamente objetiva:
I – Realizar pesquisas, projetos,
ações, campanhas, serviços técnicos
especializados e divulgação de informações
voltados para o conhecimento, defesa, monitoramento, preservação
e recuperação do meio ambiente, para o uso sustentável
dos recursos costeiros e para a promoção e preservação
do patrimônio histórico e cultural das comunidades
humanas adjacentes;
II – Promover a educação
cidadã e ambiental;
III – Formar recursos humanos especializados
nos problemas sócio-ambientais relativos à zona
costeira;
IV – Promover o desenvolvimento econômico
e social e combater a pobreza, através do uso sustentável
dos recursos naturais costeiros, da valorização
dos conhecimentos tradicionais das populações
costeiras e da elaboração de projetos de geração
de renda, desenvolvendo, aplicando, incentivando e divulgando
o uso de técnicas alternativas de produção
e comercialização dos recursos naturais, atendendo
a demandas regionais, procurando integrar os interesses das
comunidades humanas com o desenvolvimento científico
e social;
V – Denunciar as atividades nocivas
ao ambiente, à sociedade e ao patrimônio histórico-cultural,
sempre de forma fundamentada, à imprensa, órgãos
públicos, ouvidorias e autoridades competentes, atuando
como elemento agregador e catalisador de ações
públicas, podendo também mover ações
judiciais e auxiliar nos processos jurídicos movidos
pelo Ministério Público e Poder Judiciário;
VI – Promover a discussão
de questões relacionadas ao desenvolvimento sócio-ambiental
da zona costeira, incluindo políticas públicas
voltadas para o seu gerenciamento e ordenamento territorial.
Parágrafo Primeiro – A execução
das ações descritas acima será realizada
por meio de doações, colaborações,
patrocínios, parcerias e demais formas de contribuição
de recursos físicos, humanos (por associados e colaboradores)
e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços,
ressalvando que o Instituto Costa Brasilis
é uma organização sem fins lucrativos.
Parágrafo Segundo –
O Instituto Costa Brasilis não
distribui eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, entre os seus associados ou afiliados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, mas os aplica integralmente
na consecução do seu objetivo social.
Art. 3°. O Instituto Costa Brasilis
não possui caráter institucional, religioso
ou político-partidário, e no desenvolvimento de
suas atividades, observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e eficácia, de modo a alcançar seus objetivos com
transparência e eficiência, e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero,
religião ou condição social.
Parágrafo Único – O
Instituto Costa Brasilis adotará práticas
de gestão administrativa, necessárias e suficientes
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência
da participação em processos decisórios.
Art. 4°. O Instituto Costa Brasilis
terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo Único – Em caso de não cumprimento
do que determina o Regimento Interno da instituição
por parte de um ou mais de seus membros, ordens executivas, emitidas
pela Diretoria Executiva serão postas em pauta na reunião
seguinte, ordinária ou extraordinária, da Assembléia
Geral.
Art. 5°. A fim de cumprir suas finalidades,
a instituição se organizará em tantas unidades
internas, quantas se fizerem necessárias, as quais serão
regidas pelas disposições estatutárias.
|
| Capítulo II -DOS ASSOCIADOS,
AFILIADOS E COLABORADORES
Art. 6°. O Instituto Costa Brasilis
é constituído por número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos,
beneméritos e adjuntos.
I – Associados fundadores são
pessoas físicas que participaram da Assembléia
Geral de Fundação da associação
e assinaram a Ata de Fundação;
II – Associados efetivos
são pessoas físicas, associadas na forma de associado
adjunto, e que são efetivados por aprovação
da Assembléia Geral;
III – Associados beneméritos
são pessoas físicas ou jurídicas que, pela
elaboração ou prestação de relevantes
serviços às causas da associação,
fazem jus a esse título por deliberação
da Assembléia Geral;
IV – Associados adjuntos
são pessoas físicas que colaboram com o instituto,
que solicitam sua associação e são aprovadas
em Assembléia Geral.
Art. 7°. Afiliados são
pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da
entidade, se cadastram e pagam as contribuições
segundo critérios determinados pela Assembléia Geral.
Art. 8°. Colaboradores, temporários
ou eventuais, são pessoas físicas que colaboram
em projetos desenvolvidos pelo Instituto Costa Brasilis.
Poderão se enquadrar nas categorias: (a) voluntário
– pessoas que venham a auxiliar, sem ganhos, em projetos
desenvolvidos; (b) remunerado – profissionais prestadores
de serviços técnicos especializados, que serão
pagos conforme tabela vigente de valores de mercado.
Art. 9°. São
direitos dos associados fundadores e efetivos:
I – Votar e ser votado para os cargos
eletivos; no caso de associados efetivos somente após
um ano de filiação;
II – Tomar parte nas Assembléias
Gerais, com direito a voto;
III – Convocar Assembléias Gerais
Extraordinárias, mediante requerimento assinado por pelo
menos 1/5 (um quinto) dos associados dessas categorias;
IV – Ter livre acesso às informações
referentes aos demais setores da entidade;
V – Fazer à Diretoria Executiva,
por escrito, sugestões e propostas de interesse da entidade;
VI – Solicitar à Diretoria Executiva
reavaliação de atos que considerem em desacordo
com o Estatuto Social e o Regimento Interno.
Art. 10°. São direitos dos associados
beneméritos e adjuntos:
I – Ter livre acesso a informações
referentes ao funcionamento da entidade;
II – Comparecer às Assembléias
Gerais; sem direito a voto no caso dos adjuntos;
III – Fazer à Diretoria Executiva,
por escrito, sugestões e propostas de interesse da entidade.
Art. 11°. São deveres de todos
os associados:
I – Cumprir as disposições
estatutárias e regimentais;
II – Respeitar e cumprir as decisões
da Diretoria Executiva;
III – Divulgar, prestigiar e defender
o Instituto Costa Brasilis, colaborando para
o seu progresso;
IV – Trabalhar em prol dos objetivos
do Instituto Costa Brasilis, respeitando os
dispositivos estatutários, zelando sempre pelo seu bom
nome e agindo com ética;
V – Participar das atividades sociais e culturais,
estreitando os laços de solidariedade e fraternidade
entre os associados e entre estes e a comunidade;
VI – Observar, na sede da associação
ou onde a mesma se faça representar, as normas disciplinares
regimentais com respeito, percepção e solidariedade;
VII – Comparecer com assiduidade às
Assembléias Gerais;
VIII – Responsabilizar-se pelo cumprimento
de suas atribuições;
IX – Prestar contas de suas atividades,
periodicamente, através de relatórios;
X – Satisfazer pontualmente os compromissos que
assumiram com o Instituto Costa Brasilis, inclusive
as contribuições periódicas estipuladas,
excetuando-se os associados beneméritos.
Art. 12°. Associados beneméritos
e adjuntos não possuem o direito de intervir na administração,
ações ou projetos da entidade.
Art. 13°. Os associados não respondem
individual, subsidiária ou solidariamente pelos encargos
da entidade.
Art. 14°. São requisitos para admissão
dos associados:
I – Associados fundadores são
automaticamente incorporados à sociedade mediante assinatura
da ata de fundação do instituto;
II – Associados efetivos são
associados adjuntos que, por solicitar sua efetivação,
são aceitos pela Assembléia Geral como tal;
III – Associados beneméritos
deverão ser indicados por qualquer outra categoria
de associado, visto a prestação de relevantes
serviços às causas da organização,
para que sejam aprovados pela Assembléia Geral;
IV – Associados adjuntos são
colaboradores eventuais (voluntários ou remunerados)
que, por se identificarem com a causa da instituição,
solicitam sua associação e são aceitos
pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Todas as categorias
de associados deverão assinar o Termo de Responsabilidade,
no qual assumem compromissos para com o instituto por ocasião
de sua admissão.
Art. 15°. Os associados (fundadores, efetivos,
beneméritos ou adjuntos) que não corresponderem
ou não se adequarem às condições impostas
neste Estatuto Social, no Regimento Interno e no Termo de Responsabilidade,
assinado por ocasião da admissão, poderão
ser excluídos da sociedade, desde que dois terços
dos associados com direito a voto assim decidam em primeira convocação
da Assembléia Geral e um terço nas convocações
seguintes.
Art. 16°. São direitos dos afiliados:
I – Receber boletins informativos sobre
as atividades desenvolvidas pelo Instituto Costa Brasilis;
II – Receber brindes (carteirinha de
afiliado, camisetas, chaveiros, bonés, etc), conforme
decisão da Assembléia Geral por ocasião
da aprovação do Planejamento Anual;
III – Opinar, dar sugestões e
propor atividades de interesse do Instituto Costa Brasilis.
Art. 17°. São deveres dos afiliados:
I – Honrar com suas contribuições
(anuidades) para o Instituto Costa Brasilis,
conforme valor estipulado pela Assembléia Geral por ocasião
da aprovação do Planejamento Anual.
Art. 18°. São direitos dos colaboradores:
I – Ter condições ideais
de trabalho durante o desenvolvimento de suas atividades em
projetos de responsabilidade do instituto;
II – Receber, no caso da categoria de
remunerado, valores que condizem à tabela vigente de
valores de mercado por serviços técnicos especializados
prestados ao Instituto Costa Brasilis.
Art. 19°. São deveres dos colaboradores:
I – Cumprir as disposições
estatutárias e regimentais;
II – Acatar as decisões da Diretoria
Executiva;
III – Observar, na sede da associação
ou onde a mesma se faça representar, as normas disciplinares
regimentais, com respeito, percepção e solidariedade;
IV – Responsabilizar-se pelo cumprimento
de suas atribuições;
V – Prestar contas de suas atividades.
|
| Capítulo III -DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20°. O Instituto Costa
Brasilis será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A Instituição
não remunera os cargos de sua Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, mas pode remunerar seus dirigentes por serviços
prestados, conforme valor de mercado.
Parágrafo Segundo – É
vedada a participação de servidores públicos
na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Assembléia Geral
Art. 21°. A Assembléia Geral, órgão
soberano da Instituição, se constituirá dos
associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos
estatutários (Art. 9o). A Assembléia Geral poderá
se reunir ordinária ou extraordinariamente.
I – A Assembléia Geral Ordinária
ocorre 2 (duas) vezes por ano para aprovação do
Planejamento, Relatório e Balanço anuais, e é
convocada pela Diretoria Executiva;
II – A Assembléia Geral Extraordinária
ocorre sempre que for convocada pela Administração
ou por requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados
com direito a voto. Nesses casos os debates e deliberações
limitam-se estritamente à matéria de ordem do
dia, objeto da convocação ou requerimento. O pedido
ou requerimento deve deixar clara a finalidade da Assembléia
e definir a pauta da reunião;
III – As Assembléias Gerais,
ordinárias ou extraordinárias, podem ser convocadas
através de qualquer veículo de comunicação
escrito (carta, fax, correio eletrônico etc.), com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, constando data, hora, local
e pauta;
IV – A Assembléia Geral, ordinária
ou extraordinária, reúne-se em primeira chamada
com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) mais 1 (um) dos associados com direito a voto, em
segunda chamada, meia hora depois da primeira chamada, com o
mesmo número de associados (50% + 1), ou em terceira
chamada, meia hora após a segunda chamada, com, no mínimo,
1/3 (um terço) dos associados com direito a voto;
V – Todos os associados poderão
comparecer à Assembléia Geral, sendo assegurado
a cada associado fundador, efetivo e benemérito o direito
a um voto nas deliberações;
VI – As decisões da Assembléia
Geral são tomadas por consenso, salvo sobre a destituição
de membros eleitos (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal),
exclusão de associados, transformação ou
dissolução da entidade, e alterações
do Estatuto Social, hipótese em que as decisões
serão tomadas pela aprovação de no mínimo
2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto,
em primeira convocação, e 1/3 (um terço)
nas seguintes.
VII – O associado poderá ser
representado na Assembléia Geral por outro associado
ou por um representante, desde que a respectiva procuração
seja entregue na sede da entidade até o início
da Assembléia Geral.
VIII – O associado poderá enviar
seu voto referente aos itens da pauta por carta registrada,
fax ou correio eletrônico, com comprovante de recebimento,
desde que seja entregue na sede do Instituto Costa Brasilis
até o início da Assembléia Geral.
Art. 22°. Compete à Assembléia
Geral:
I – Observar, equilibrar, avaliar
e orientar as funções da instituição
nos seus diversos aspectos;
II – Eleger os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal e seus suplentes;
III – Decidir sobre emendas ou modificações
deste Estatuto Social, na forma do art. 45o deste;
IV – Examinar e aprovar o Relatório
com prestação de contas, o Planejamento com
orçamento e o Balanço anuais apresentados pela
Diretoria Executiva;
V – Aprovar novas receitas e despesas
que eventualmente surgirem após o período de
aprovação do Planejamento Anual;
VI – Decidir sobre a conveniência
de comprar, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VII – Estabelecer o montante da anuidade
a ser paga pelos associados e afiliados;
VIII – Decidir sobre a extinção
da instituição e o destino de seu patrimônio,
nos termos do art. 39o deste;
IX – Aprovar o Regimento Interno;
X – Referendar a admissão
de novos associados efetivos ou adjuntos;
XI – Deliberar sobre a nomeação
de associados beneméritos;
XII – Decidir sobre a destituição
de membros da administração e exclusão
de associados que não se adequarem ou não cumprirem
os termos contidos neste Estatuto Social ou no Regimento Interno
da instituição;
XIII – Estudar idéias e propostas
apresentadas por qualquer pessoa física ou jurídica,
associada ou não ao instituto;
XIV – Deliberar sobre as finanças,
segundo necessidades determinadas pelo Conselho Fiscal;
XV – Deliberar sobre ações
e situações não previstas neste Estatuto
Social, conforme necessidades identificadas pelos associados.
Parágrafo Único – O
Instituto Costa Brasilis poderá, através
de seu Presidente Executivo, convidar a participar das Assembléias
Gerais, pessoas físicas e jurídicas que possam
vir a enriquecer os assuntos em pauta, apresentando projetos
e idéias e/ou opinando sobre temas determinados, porém
sem direito a voto.
Art. 23°. As decisões, discussões
e demais ocorrências das Assembléias Gerais deverão
ser registradas em ata, de modo que todos os associados, ou demais
membros interessados da sociedade civil, tenham acesso a tais
registros quando necessário.
Diretoria Executiva
Art. 24°. A Diretoria Executiva é
um órgão colegiado, subordinado à Assembléia
Geral, responsável pela representação social
do Instituto Costa Brasilis e pela administração
da instituição. Compete à Diretoria Executiva:
I – Elaborar e submeter à Assembléia
Geral a proposta de Planejamento Anual das atividades da instituição;
II – Executar o Planejamento Anual das
atividades da instituição;
III – Elaborar e apresentar à
Assembléia Geral o Relatório Anual das atividades
desenvolvidas;
IV – Reunir-se com instituições
públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Elaborar o Regimento Interno da
instituição, que deverá ser aprovado pela
Assembléia Geral, e emitir ordens executivas para disciplinar
seu cumprimento.
Art. 25° A Diretoria Executiva se
reunirá no mínimo uma vez por mês para deliberar
sobre assuntos administrativos.
Art. 26°. A Diretoria Executiva será
composta por, no mínimo, três e, no máximo,
seis membros, assim designados: Presidente Executivo, Diretor
Executivo, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Primeiro e Segundo Secretário.
Em caso de número mínimo de membros, os suplentes
(Diretor Executivo, Segundo Tesoureiro e Segundo Secretário)
ficam extintos.
Parágrafo Primeiro – São
funções do Presidente Executivo:
I – Representar a instituição
judicial e extra- judicialmente;
II – Realizar acordos, vínculos
e parcerias com outras instituições públicas
ou privadas;
III – Viabilizar, aprovar e executar
os projetos e ações da entidade;
IV – Equilibrar, manter e coordenar
as intenções, projetos e ações
da instituição, considerando as decisões
dos associados;
V – Cumprir e fazer cumprir este
Estatuto Social e o Regimento Interno;
VI – Presidir a Assembléia
Geral;
VII – Convocar e presidir as reuniões
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo – São
funções do Diretor Executivo:
I – Representar e substituir o Presidente
Executivo sempre que necessário;
II – Assumir o mandato, em caso de
vacância do Presidente Executivo, até o seu término;
III – Coordenar os projetos e ações
delegadas pelo Presidente Executivo;
IV – Prestar assessoria integral
ao Presidente Executivo em suas atribuições.
Parágrafo Terceiro – São
funções do Primeiro Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições
dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração da instituição;
II – Pagar as contas autorizadas
pelo Presidente Executivo;
III – Apresentar relatórios
de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar ao Conselho Fiscal
a escrituração da instituição,
incluindo o planejamento orçamentário e os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade,
os documentos relativos à tesouraria;
VI – Manter todo o numerário
em estabelecimento de crédito.
Parágrafo Quarto – Compete ao
Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro
em suas faltas e impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de
vacância do Primeiro Tesoureiro, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, sua
colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Parágrafo Quinto – São
funções do Primeiro Secretário:
I – Secretariar as reuniões
internas e Assembléias Gerais da instituição
e redigir as atas;
II – Organizar e manter em arquivo
a documentação da entidade;
III – Publicar todas as notícias
das atividades da entidade;
IV – Secretariar de forma geral a
entidade.
Parágrafo Sexto – Compete ao
Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário
em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de
vacância do Primeiro Secretário, até o
seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua
colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 27°. O mandato para os cargos da Diretoria
Executiva é de dois anos, podendo haver destituição
por decisão da Assembléia Geral ou reeleição.
Conselho Fiscal
Art. 28°. O Conselho Fiscal será
composto por dois ou três membros de idoneidade reconhecida,
entre estes um presidente eleito pela Assembléia Geral
para representar este conselho e um suplente para a sua substituição,
além de um terceiro membro facultativo.
Parágrafo Primeiro – Os membros
do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma sessão
ordinária da Assembléia Geral e terão mandato
coincidente com os da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo – Em caso
de vacância do Presidente do Conselho Fiscal, o mandato
será assumido pelo respectivo suplente, até o
seu término.
Parágrafo Terceiro – O
Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 2 (duas) vezes
por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 29°. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração
da instituição;
II – Opinar sobre os balanços
e relatórios de desempenho financeiro e contábil
e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para os demais órgãos da entidade;
III – Requisitar ao Primeiro Tesoureiro,
a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas
pela instituição;
IV – Acompanhar eventuais serviços
externos de contabilidade contratados pela entidade;
V – Auxiliar a Diretoria Executiva na
administração da entidade;
VI – Convocar extraordinariamente a Assembléia
Geral.
|
| Capítulo IV – DO PROCESSO
ELEITORAL Art. 30°. A cada 2 (dois)
anos, ocorrerá o processo eleitoral para os cargos da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, em sessão da Assembléia
Geral Ordinária.
Art. 31°. Podem se candidatar aos cargos
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os associados fundadores
e efetivos; estes últimos com pelo menos um ano de efetivação.
Art. 32°. Nas eleições, o
sistema de inscrição e votação será
por chapa apresentada por ofício, com assinatura de pelo
menos 4 (quatro) associados não candidatos, exceto por
ocasião da constituição dessa associação.
Parágrafo único: Um candidato
não poderá se inscrever em mais de uma chapa,
bem como se candidatar a mais de um cargo.
Art. 33°. Na apuração, será
considerada chapa vencedora aquela que obtiver a maioria simples
dos votos.
Parágrafo único – O processo
eletivo será organizado e realizado pela Diretoria Executiva
em até 30 (trinta) dias antes de findar seu mandato e
caberá a esta realizar o processo de transição
administrativa.
|
| Capítulo V – DO PATRIMÔNIO
Art. 34°. O patrimônio do
Instituto Costa Brasilis poderá ser composto por
bens imóveis, móveis, sociais e instrumentais e
provirá de doações, colaborações
ou demais formas de contribuição de pessoas físicas
e/ou jurídicas, de caráter público e/ou privado,
nacionais e/ou estrangeiras, ou mesmo de atividades realizadas
pela própria entidade, que possam vir a ser remuneradas.
As contribuições para a instituição
poderão ser feitas através de:
I – Patrocínios, financiamentos,
doações diretas à administração
da entidade, destinados à sua manutenção
e funcionamento;
II – Patrocínios, financiamentos,
doações destinados à execução
de projetos específicos;
III – Prestação de
serviços remunerados da entidade como cursos, oficinas,
palestras, assessorias, consultorias, serviços técnicos
especializados, entre outros;
IV – Venda ou revenda de materiais
como informativos, apostilas, pôsteres, artesanato,
produtos do Instituto Costa Brasilis, entre
outros;
V – Contribuições periódicas
dos associados e afiliados;
VI – Eventos ou atividades promovidas
pelo Instituto Costa Brasilis ou participação
em eventos promovidos por outras entidades;
VII – Recebimento de direitos autorais;
VIII – Rendimento de aplicações
de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sobre a sua administração;
IX – Termos de parceria, convênios
e contratos firmados com o Poder Público (conforme
Lei 9.790/99) para o financiamento de projetos na sua área
de atuação.
Parágrafo Primeiro – Os bens
patrimoniais do Instituto Costa Brasilis não
poderão ser onerados, permutados ou alienados, salvo
autorização em contrário expressa pela
Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – O
Instituto Costa Brasilis não receberá
qualquer tipo de doação ou contribuição
que possa vir a comprometer sua independência, autonomia
e identidade orgânica, não vinculando, assim, seu
nome a entidades indesejadas, segundo critérios da Diretoria
Executiva.
Parágrafo Terceiro – O
Instituto Costa Brasilis se utilizará dos recursos
necessários para alcançar seus objetivos, segundo
critérios da Diretoria Executiva, podendo ser auxiliada
pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Quarto – Todas as despesas
do Instituto Costa Brasilis deverão
estar estritamente relacionadas com o seu objetivo social e
devem estar de acordo com o Planejamento Anual preparado pela
Diretoria Executiva e aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 35°. A contribuição periódica
dos associados e afiliados será definida em Assembléia
Geral, de acordo com o Planejamento Anual apresentado pela Diretoria
Executiva, com base nas atividades e projetos a serem implementados
durante o período.
Art. 36°. A conta bancária do
Instituto Costa Brasilis será aberta na agência
nº 2748-0 do Banco do Brasil, em Ubatuba. Estando a
assinatura de cheques, cartões e demais formas de movimentação
financeira da entidade, sob responsabilidade do Presidente Executivo
da instituição e do Primeiro Tesoureiro, conjuntamente.
Parágrafo Único – Em
caso de ausência ou impossibilidade de atuação
do Presidente Executivo ou do Primeiro Tesoureiro, as funções
deste, referentes à assinatura de cheques e demais movimentações
financeiras, transfere-se automaticamente para o Diretor Executivo.
Art. 37°. O exercício financeiro
do Instituto Costa Brasilis terá início
no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro
do ano civil.
Art. 38°. Até o dia 30 de novembro
de cada ano, a Diretoria Executiva elaborará o Planejamento
Anual com a proposta orçamentária relativa ao exercício
financeiro seguinte, acompanhado dos planos de trabalho a serem
desenvolvidos.
Parágrafo único – Durante
o exercício financeiro, poderão ser abertos, por
resolução conjunta da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, créditos adicionais ou suplementares
ao atendimento dos programas e das necessidades do Instituto
Costa Brasilis, desde que haja recursos
disponíveis.
Art. 39°. No caso
de dissolução da instituição, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo único – É
vedada a restituição da contribuição
feita pelos associados em qualquer hipótese.
Art. 40°. Na hipótese da instituição
obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou
aquela qualificação, será contabilmente apurado
e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos
da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 41°. Toda a forma e valor de remuneração
de serviços prestados são estipulados pela Diretoria
Executiva, respeitando sempre os valores praticados no mercado.
Parágrafo Único – Os
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não
são remuneráveis.
|
Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
Art. 42°. A prestação de contas
da instituição observará as seguintes normas:
I – Os princípios fundamentais
de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicação, por
qualquer meio escrito eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas
de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de
auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de Termo de Parceria (conforme previsto no Regimento
Interno);
IV – A prestação de contas
de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único
do Art. 70 da Constituição Federal.
|
| Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 43°. O Instituto
Costa Brasilis poderá apoiar e hospedar projetos
independentes condizentes com o Art. 2° deste Estatuto Social,
ou seja, projetos de outras entidades ou indivíduos, que
não necessariamente dependam de seus associados, mas que
venham a se beneficiar de sua estrutura ou demais recursos, utilizando-se
do Instituto Costa Brasilis para elaboração,
divulgação e execução.
Parágrafo Único – O
Instituto Costa Brasilis poderá auxiliar e participar
nos processos de oficialização dos projetos por
ela hospedados, bem como de outras entidades em formação,
visando a expansão mútua da capacidade de atuação
através da ação conjunta e cooperativa.
Art. 44°. O Instituto Costa Brasilis
será dissolvido por decisão da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse
fim, quando se tornar impossível a continuação
de suas atividades.
Art. 45°. O presente Estatuto Social poderá
ser revisado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados, ou seja, um mínimo de 2/3 (dois
terços) em primeira convocação e de 1/3 (um
terço) nas seguintes, em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor
na data de seu registro em cartório.
Art. 46°. Os casos omissos deste Estatuto Social
serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados
pela Assembléia Geral.
Art. 47°. Assinaram a ata de fundação,
por ocasião da Assembléia Geral realizada em 13
de fevereiro de 2005, como associados fundadores:
- Alexander Turra
- André Murtinho Ribeiro Chaves
- Arthur Ziggiatti Güth
- Cláudia Alves de Magalhães
- Daniela Franco Carvalho Jacobucci
- Estevão Carino Fernandes de Souza
- Flávia Borges Santos
- Giuliano Buzá Jacobucci
- Márcia Regina Denadai
Art. 48°. Foram eleitos, nesta mesma data, os
seguintes membros para compor a Diretoria Executiva:
Presidente Executivo – Alexander Turra
Tesoureiro – Giuliano Buzá Jacobucci
Secretário Geral – Márcia
Regina Denadai
Art. 49°. Foram eleitos, nesta mesma data,
os seguintes membros para compor o Conselho Fiscal:
Presidente – Arthur Ziggiatti Güth
Suplente – Flávia Borges Santos
Art. 50°. Foi apresentante dos documentos (Ata
de constituição, Estatuto Social, Ata da Eleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e o Requerimento de
Registro) para registro no Cartório Civil de Registros
de Pessoas Jurídicas, do município e foro de Ubatuba,
SP, o Sr. Alexander Turra
Art. 51°. O presente estatuto entrará
em vigor na data de seu registro em cartório. |
Ubatuba,
13 de fevereiro de 2005.
Presidente Executivo: Alexander Turra
Advogado Representante: Orlando Sebastião
Pereira — OAB: 34861 |
| |
|